Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 727, DE 12 DE MAIO DE 2016 - Exposição de Motivos
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 727, DE 12 DE MAIO DE 2016
Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI e da outras providências.
Brasília, 12 de março de 2016
A Medida Provisória por mim ora adotada, que autoriza a criação do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, visa à ampliação e fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada para viabilização da infraestrutura brasileira.
O Brasil está passando por uma das piores crises econômicas de sua história. O desemprego vem crescendo rapidamente e, de acordo com o IBGE, já são 10,4 milhões de brasileiros desempregados. O cenário é ainda mais preocupante quando se considera que além do aumento do desemprego e da perda de renda, a sociedade sofre com uma inflação em patamar elevado, reduzindo de forma considerável o poder de compra da população.
Para sair desse ciclo vicioso, o Brasil precisa, em caráter de urgência, implementar medidas que estimulem o crescimento da economia e a geração de empregos. Neste contexto o investimento em infraestrutura mostra-se fundamental para a retomada do crescimento da economia. Investir em infraestrutura significa atuar em todas as fases do ciclo econômico. Desde a concepção do projeto até a efetiva execução do investimento são criadas inúmeras oportunidades de emprego diretos e indiretos, oferecidos treinamento de capacitação e reduzidos os custos logísticos que, em ultima instância, aumentarão a competitividade do país no cenários internacional. Além disso, com este investimento é possivel melhorar os serviços públicos prestados a população, permitindo ao Estado cumprir com seus deveres junto à sociedade.
Em resposta aos desafios urgentes pelos quais o Brasil passa, a presente Medida Provisória objetiva a implantação de programa que viabilize a ampliação e fortalecimento da parceria entre o Estado e a iniciativa privada, trazendo melhorias significativas em termos de governança e estruturação dos investimentos. No projeto, o programa foi chamado de Programa de Parcerias de Investimentos - PPI.
Nesse sentido, o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI contemplará empreendimentos públicos nas modalidade de concessão comum, concessão patrocinada, concessão administrativa, concessão regida por legislação setorial, permissão de serviço público, arrendamento de bem público, concessão de direito real e outros negócios público-privados que, em função de seu caráter estratégico e de sua complexidade, especificidade, volume de investimentos, riscos ou incertezas envolvidos, adotem estrutura jurídica semelhante.
Considerando a relevância estratégica e econômica para o País, a proposta cria o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, que terá como principal objetivo coordenar e integrar as ações de Governo referentes aos empreendimentos públicos de infraestrutura com participação privada. O Conselho terá a competência de aprovar o planejamento estratégico nacional de longo prazo para concessões e parcerias público-privadas, inclusive auxiliando os entes subnacionais no planejamento regional, de modo que a infraestrutura seja tratada como rede e não apenas por meio da análise de cada projeto separadamente, sem uma perspectiva global. O Conselho contará com uma Secretaria-Executiva, que terá a finalidade de coordenar, monitorar, avaliar e supervisionar as ações do PPI e de apoiar às ações setoriais necessárias à sua execução.
A Medida Provisória ainda promove modificações no regime de autorização para preparação de projetos previsto pelo artigo 21 da Lei nº 8.987 de 1995 - Lei de Concessões.
Quanto ao regime contratual, a Medida Provisória (artigo 14º, inciso II), cria a permissão para que a administração pública titular celebre contrato diretamente com o Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias, a ser gerido pelo BNDES, para estruturação do projeto qualificado no PPI. Isto alinha o Brasil às melhores práticas internacionais. O Fundo de Apoio procura introduzir no âmbito das concessões e parcerias público-privadas figura comum no direito comparado, presente na constituição de fundos autônomos, especializados na preparação de projetos de infraestrutura (facilities).
Essa modelagem já é utilizada em outra legislação pertinente. Agora, pela primeira vez, tal configuração é proposta com o objetivo de alocar recursos e expertise técnica na preparação de projetos de infraestrutura.
O projeto de MP trata também da liberação de empreendimentos do PPI, tema essencial para a licitação de empreendimento público. Neste sentido, está prevista a atuação conjunta e com eficiência dos órgãos, entidades e autoridades estatais, inclusive as autônomas e independentes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
MICHEL TEMER
- Portal da Presidência da República - 12/5/2016 (Exposição de Motivos)