Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 709, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 709, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde, da Cultura, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo, da Secretaria de Aviação Civil, da Secretaria de Portos e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.318.639.330,00, para os fins que especifica.

EM nº 00243/2015 MP

Brasília, 30 de Dezembro de 2015

     Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

     1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, no valor de R$ 1.318.639.330,00 (um bilhão, trezentos e dezoito milhões, seiscentos e trinta e nove mil, trezentos e trinta reais), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde, da Cultura, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo, da Secretaria de Aviação Civil, da Secretaria de Portos e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme demonstrado na tabela a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Anexo I

1.295.529.330

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

30.039.480

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Administração direta)

30.039.480

Ministério da Saúde

232.952.388

Fundo Nacional de Saúde

232.952.388

Ministério da Cultura

2.500.000

Ministério da Cultura (Administração direta)

2.500.000

Ministério do Esporte

47.536.000

Ministério do Esporte (Administração direta)

47.536.000

Ministério da Defesa

143.251.462

Ministério da Defesa (Administração direta)

143.251.462

Ministério da Integração Nacional

758.500.000

Ministério da Integração Nacional (Administração direta)

744.500.000

Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF

5.000.000

Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

2.000.000

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS

2.000.000

Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO

5.000.000

Ministério do Turismo

72.750.000

Ministério do Turismo (Administração direta)

72.750.000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

8.000.000

Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

8.000.000

Anexo III - Empresas Estatais

23.110.000

Secretaria de Aviação Civil

2.000.000

Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO

2.000.000

Secretaria de Portos

21.110.000

Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA

250.000

Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA

3.460.000

Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP

17.000.000

Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN

400.000

Total

1.318.639.330

 

 

      2. No Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o crédito permitirá o fomento ao setor agropecuário, mediante a implantação e modernização da infraestrutura de apoio à produção e manutenção de vias de escoamento danificadas por intempéries, objetivando a elevação da produtividade, a redução de custos e o aumento da renda no campo.

     3. No Ministério da Saúde, o crédito garantirá o ressarcimento às farmácias credenciadas no âmbito do Programa Farmácia Popular, referente aos medicamentos que possuem a contraparte de co-pagamento pelo usuário, que correspondem a aproximadamente três milhões de usuários atendidos mensalmente, para o tratamento de rinite, glaucoma, osteoporose, dislipidemia e de doença de Parkinson, bem como de utilização de fralda geriátrica. Possibilitará, ainda, a aquisição de equipamentos para unidades de saúde de atenção especializada para o atendimento da população de diversas localidades.

     4. No Ministério da Cultura, a medida visa atender diversas ações culturais, como a virada cultural de Osasco, no Estado de São Paulo, e ações de infraestrutura cultural nos Municípios de Arroio dos Ratos, São Francisco de Assis e Dona Francisca, no Estado do Rio Grande do Sul.

     5. No caso do Ministério do Esporte, o crédito permitirá a divulgação dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos do Rio de Janeiro, por meio da nova campanha "#SomosTodosBrasil", que visa mobilizar, sensibilizar e envolver o maior número de pessoas, chamando a atenção da sociedade brasileira para o evento histórico que acontecerá em 2016. Além disso, a medida possibilitará a implantação e modernização de infraestrutura para esporte educacional, recreativo e de lazer.

     6. No que tange ao Ministério da Defesa, o crédito permitirá apoiar a operação do Exército Brasileiro no combate ao mosquito transmissor do vírus da Dengue, Zika e Febre Chikungunya (Aedes Aegypti), por pelo menos três meses. A operação contará com 1.000 militares por Estado da Federação e do Distrito Federal, totalizando 27.000 militares, bem como a realização de obras de infraestrutura básica nas localidades da região da Calha Norte, com o propósito de melhorar a qualidade de vida e promover o desenvolvimento econômico e social nas localidades, consolidando a presença do Estado brasileiro nas áreas mais remotas do País.

     7. No Ministério da Integração Nacional o crédito permitirá: na Administração direta, o apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado, com vistas a melhorar a qualidade de vida das populações que habitam nos Municípios localizados nas regiões estagnadas e proporcionar dinamização das economias locais, a realização de ações de caráter preventivo destinadas a reduzir a ocorrência e a intensidade dos desastres com ações estruturais e não estruturais, a conclusão das obras de integração do Rio São Francisco com as bacias da Região Nordeste para levar segurança hídrica a 390 cidades da região, e a execução de obras de construção de infraestrutura hídrica de pequeno vulto e de suas ações complementares, visando assegurar o aumento da oferta de água em quantidade e qualidade de forma sustentável; na CODEVASF, o apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado, com vistas a melhorar a qualidade de vida das populações que habitam nos Municípios localizados nas regiões estagnadas e proporcionar dinamização das economias locais; na SUDAM, a promoção de investimentos em infraestrutura econômica para assegurar a sinergia entre projetos e propiciar a expansão dos investimentos regionais; no DNOCS, a execução de obras de construção de infraestrutura hídrica de pequeno vulto e de suas ações complementares, visando assegurar o aumento da oferta de água em quantidade e qualidade de forma sustentável; e, na SUDECO, a promoção de investimentos em infraestrutura econômica para assegurar a sinergia entre projetos e propiciar a expansão dos investimentos regionais.

     8. No Ministério do Turismo, o crédito viabilizará a adequação de infraestrutura para expansão das atividades do setor e a melhoria da qualidade dos produtos ofertados, permitindo, assim, o aumento do fluxo de turismo e do tempo de permanência dos turistas, com a consequente melhora da renda e a geração de empregos.

     9. No que diz respeito às Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito garantirá a recomposição de pagamento a menor a diversos Municípios, em decorrência de incorreção no cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios na partilha de recursos de que trata a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

     10. No âmbito do Orçamento de Investimentos, o crédito em favor da Secretaria de Aviação Civil permitirá à INFRAERO o pagamento de desapropriações necessárias às obras do Aeroporto de Viracopos, que estão sob responsabilidade dessa empresa, conforme as regras do contrato de concessão, sendo os pagamentos resultado de decisões judiciais.

     11. No âmbito da Secretaria de Portos, o crédito permitirá a conclusão de obras em fase final que necessitam de pagamentos residuais imprevistos. Além disso, possibilitará a realização de projetos, estudos e obras relevantes e imprescindíveis para as Companhias Docas do Estado do Espírito Santo, do Estado da Bahia, do Estado de São Paulo e do Estado do Rio Grande do Norte.

     12. A relevância e a urgência do presente crédito justificam-se:

     a) no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pela necessidade imediata de desenvolver ações para minimizar os efeitos das adversidades climáticas no meio rural em diversas localidades do País;

     b) no Ministério da Saúde, pela necessidade de assegurar os pagamentos às farmácias credenciadas no mês subsequente após o processamento das Autorizações de Dispensação de Medicamentos e Correlatos - ADM; e pela necessidade inadiável de aquisição de equipamentos para unidades de saúde de atenção especializada em várias localidades, para garantir o devido atendimento à população, sob pena de não permitir o funcionamento normal dessas unidades;

     c) no Ministério da Cultura, pela necessidade de realização de eventos culturais iminentes, com o objetivo de envolver os cidadãos em uma grande interação, estimulando a convivência no espaço público e fortalecendo a produção cultural;

     d) no Ministério do Esporte, pela necessidade premente de divulgação dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos do Rio de Janeiro, de forma a mobilizar, sensibilizar e envolver o maior número de pessoas, chamando a atenção da sociedade brasileira para o evento histórico que acontecerá em 2016;

     e) no Ministério da Defesa, pelo fato de o País apresentar, na atualidade, situação de alta vulnerabilidade para a ocorrência de epidemias de dengue, zika vírus e chikungunya. Contribui para esse cenário a ampla dispersão dos mosquitos transmissores destas infecções em todas as regiões, a circulação simultânea dos quatros sorotipos da dengue e a vulnerabilidade de grande contingente da população brasileira. A urgência justifica-se, ainda, pelo aumento substancial de novos casos de microcefalia em recém-nascidos no País, associados ao zika vírus, bem como novos casos de dengue, e a necessidade de amenizar a situação precária de diversos Municípios na região do Calha Norte;

     f) no Ministério da Integração Nacional, pela necessidade de reduzir a ocorrência e a intensidade de desastres, por meio de ações preventivas estruturais e não estruturais, além do aumento da oferta de água em quantidade e qualidade, por intermédio da conclusão das obras de integração do Rio São Francisco com as bacias da Região Nordeste, o que levará segurança hídrica à região do semiárido nordestino, assolada por severa crise hídrica nos últimos anos; e por meio de obras de infraestrutura hídrica de pequeno vulto e de ações complementares;

     g) no Ministério do Turismo, pela necessidade de incrementar rapidamente a infraestrutura turística em diversos locais, em função da necessidade de aproveitamento das oportunidades no setor de turismo em 2016, criando condições para melhor receber o turista;

     h) nas Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, pela necessidade de regularização dos repasses financeiros, no exercício de 2015, relativos à compensação financeira aos entes subnacionais, previstos na Lei Complementar nº 87, de 1996; e

     i) no âmbito do Orçamento de Investimento, em favor das Secretarias de Aviação Civil e de Portos, pelo risco iminente de interrupção de diversas ações que se encontram em andamento, bem como a necessidade de garantir a continuidade dos investimentos nos respectivos projetos de infraestrutura.

     13. Esclarece-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição.

     14. Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, proposta de Medida Provisória, que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.

Respeitosamente,

VALDIR MOYSÉS SIMÃO


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 31/12/2015


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 31/12/2015 (Exposição de Motivos)