Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 674, DE 19 DE MAIO DE 2015 - Publicação Original
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 674, DE 19 DE MAIO DE 2015
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 904.756.882,00, para os fins que especifica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 904.756.882,00 (novecentos e quatro milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e oitenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/2015, Página 1 (Publicação Original)