Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 667, DE 2 DE JANEIRO DE 2015 - Exposição de Motivos
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 667, DE 2 DE JANEIRO DE 2015
Abre crédito extraordinário, em favor dos órgãos e empresas estatais, constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2015, no valor de R$ 74.014.218.398,00, para os fins que especifica.
EM nº 00002/2015 MP
Brasília, 2 de Janeiro de 2015
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre, em favor de todos os órgãos e empresas estatais, constantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2015 - PLOA-2015, crédito extraordinário, conforme discriminado no quadro a seguir:
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|
R$ 1,00 |
|
Discriminação |
Aplicação |
|
Anexo I |
38.778.012.336 |
|
Câmara dos Deputados |
80.893.470 |
|
Senado Federal |
21.666.666 |
|
Tribunal de Contas da União |
17.903.712 |
|
Supremo Tribunal Federal |
15.888.082 |
|
Superior Tribunal de Justiça |
18.807.864 |
|
Justiça Federal |
109.995.495 |
|
Justiça Militar da União |
5.317.981 |
|
Justiça Eleitoral |
127.111.562 |
|
Justiça do Trabalho |
152.337.833 |
|
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios |
24.352.227 |
|
Conselho Nacional de Justiça |
20.261.478 |
|
Presidência da República |
23.342.451 |
|
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
144.031.288 |
|
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação |
315.598.520 |
|
Ministério da Fazenda |
272.097.458 |
|
Ministério da Educação |
3.974.090.034 |
|
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
74.706.009 |
|
Defensoria Pública da União |
1.400.000 |
|
Ministério da Justiça |
454.475.792 |
|
Ministério de Minas e Energia |
36.053.085 |
|
Ministério da Previdência Social |
33.754.971 |
|
Ministério Público da União |
49.020.320 |
|
Ministério das Relações Exteriores |
9.223.858 |
|
Ministério da Saúde |
1.023.468.682 |
|
Ministério do Trabalho e Emprego |
37.885.474 |
|
Ministério dos Transportes |
4.597.611.437 |
|
Ministério das Comunicações |
338.152.227 |
|
Ministério da Cultura |
361.613.316 |
|
Ministério do Meio Ambiente |
33.331.470 |
|
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
25.236.241 |
|
Ministério do Desenvolvimento Agrário |
549.453.198 |
|
Ministério do Esporte |
562.314.178 |
|
Ministério da Defesa |
1.766.955.796 |
|
Ministério da Integração Nacional |
1.395.877.419 |
|
Ministério do Turismo |
48.199.999 |
|
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
139.400.938 |
|
Ministério das Cidades |
7.019.105.562 |
|
Ministério da Pesca e Aquicultura |
16.778.165 |
|
Conselho Nacional do Ministério Público |
1.033.333 |
|
Gabinete da Vice-Presidência da República |
193.333 |
|
Secretaria de Assuntos Estratégicos |
287.000 |
|
Secretaria de Aviação Civil |
883.450.659 |
|
Advocacia-Geral da União |
13.333.333 |
|
Secretaria de Direitos Humanos |
22.182.492 |
|
Secretaria de Políticas para as Mulheres |
27.554.333 |
|
Controladoria-Geral da União |
5.469.900 |
|
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial |
1.531.142 |
|
Secretaria de Portos |
272.332.654 |
|
Secretaria da Micro e Pequena Empresa |
1.703.479 |
|
Encargos Financeiros da União |
2.941.868.512 |
|
Operações Oficiais de Crédito |
10.709.357.908 |
|
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|
Anexo II - Empresas Estatais |
35.236.206.062 |
|
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
14.280.346 |
|
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação |
11.895.872 |
|
Ministério da Fazenda |
2.192.530.862 |
|
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
29.780.612 |
|
Ministério de Minas e Energia |
31.370.899.414 |
|
Ministério da Previdência Social |
66.666.666 |
|
Ministério da Saúde |
92.342.789 |
|
Ministério dos Transportes |
26.667 |
|
Ministério das Comunicações |
684.500.010 |
|
Ministério da Defesa |
2.083.194 |
|
Secretaria de Aviação Civil |
522.708.843 |
|
Secretaria de Portos |
248.490.787 |
|
Total |
74.014.218.398 |
2. O crédito viabilizará a execução de investimentos e inversões financeiras no exercício de 2015, com destaque para grandes obras de infraestrutura já em andamento ou a serem implementadas pelo Governo Federal, de forma a evitar atrasos em seus cronogramas de execução que, de outro modo, resultariam em prejuízos financeiros e postergação de benefícios previstos à população de diversas localidades do País.
3. A relevância e urgência do presente crédito justificam-se pelo fato da não-aprovação do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2015 - PLOA-2015, o que requer do Poder Executivo providências inadiáveis para que não seja prejudicado o cronograma e descontinuada a execução de diversas ações governamentais pelo País, tais como obras e concessão de financiamentos, cuja interrupção, durante o exercício de 2015, causaria prejuízos incontornáveis, inviabilizando, inclusive, a obtenção dos resultados previstos em políticas públicas determinantes para a melhoria das condições de vida da população.
4. Esclarece-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição.
5. Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, proposta de Medida Provisória que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.
Respeitosamente,
Nelson Henrique Barbosa Filho
- Portal da Presidência da República - 5/1/2015 (Exposição de Motivos)