Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 667, DE 2 DE JANEIRO DE 2015 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 667, DE 2 DE JANEIRO DE 2015

Abre crédito extraordinário, em favor dos órgãos e empresas estatais, constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2015, no valor de R$ 74.014.218.398,00, para os fins que especifica.

EM nº 00002/2015 MP

Brasília, 2 de Janeiro de 2015

     Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

     1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre, em favor de todos os órgãos e empresas estatais, constantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2015 - PLOA-2015, crédito extraordinário, conforme discriminado no quadro a seguir:

 

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Anexo I

38.778.012.336

Câmara dos Deputados

80.893.470

Senado Federal

21.666.666

Tribunal de Contas da União

17.903.712

Supremo Tribunal Federal

15.888.082

Superior Tribunal de Justiça

18.807.864

Justiça Federal

109.995.495

Justiça Militar da União

5.317.981

Justiça Eleitoral

127.111.562

Justiça do Trabalho

152.337.833

Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

24.352.227

Conselho Nacional de Justiça

20.261.478

Presidência da República

23.342.451

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

144.031.288

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

315.598.520

Ministério da Fazenda

272.097.458

Ministério da Educação

3.974.090.034

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

74.706.009

Defensoria Pública da União

1.400.000

Ministério da Justiça

454.475.792

Ministério de Minas e Energia

36.053.085

Ministério da Previdência Social

33.754.971

Ministério Público da União

49.020.320

Ministério das Relações Exteriores

9.223.858

Ministério da Saúde

1.023.468.682

Ministério do Trabalho e Emprego

37.885.474

Ministério dos Transportes

4.597.611.437

Ministério das Comunicações

338.152.227

Ministério da Cultura

361.613.316

Ministério do Meio Ambiente

33.331.470

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

25.236.241

Ministério do Desenvolvimento Agrário

549.453.198

Ministério do Esporte

562.314.178

Ministério da Defesa

1.766.955.796

Ministério da Integração Nacional

1.395.877.419

Ministério do Turismo

48.199.999

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

139.400.938

Ministério das Cidades

7.019.105.562

Ministério da Pesca e Aquicultura

16.778.165

Conselho Nacional do Ministério Público

1.033.333

Gabinete da Vice-Presidência da República

193.333

Secretaria de Assuntos Estratégicos

287.000

Secretaria de Aviação Civil

883.450.659

Advocacia-Geral da União

13.333.333

Secretaria de Direitos Humanos

22.182.492

Secretaria de Políticas para as Mulheres

27.554.333

Controladoria-Geral da União

5.469.900

Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

1.531.142

Secretaria de Portos

272.332.654

Secretaria da Micro e Pequena Empresa

1.703.479

Encargos Financeiros da União

2.941.868.512

Operações Oficiais de Crédito

10.709.357.908

 

Anexo II - Empresas Estatais

35.236.206.062

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

14.280.346

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

11.895.872

Ministério da Fazenda

2.192.530.862

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

29.780.612

Ministério de Minas e Energia

31.370.899.414

Ministério da Previdência Social

66.666.666

Ministério da Saúde

92.342.789

Ministério dos Transportes

26.667

Ministério das Comunicações

684.500.010

Ministério da Defesa

2.083.194

Secretaria de Aviação Civil

522.708.843

Secretaria de Portos

248.490.787

Total

74.014.218.398

     2. O crédito viabilizará a execução de investimentos e inversões financeiras no exercício de 2015, com destaque para grandes obras de infraestrutura já em andamento ou a serem implementadas pelo Governo Federal, de forma a evitar atrasos em seus cronogramas de execução que, de outro modo, resultariam em prejuízos financeiros e postergação de benefícios previstos à população de diversas localidades do País.

     3. A relevância e urgência do presente crédito justificam-se pelo fato da não-aprovação do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2015 - PLOA-2015, o que requer do Poder Executivo providências inadiáveis para que não seja prejudicado o cronograma e descontinuada a execução de diversas ações governamentais pelo País, tais como obras e concessão de financiamentos, cuja interrupção, durante o exercício de 2015, causaria prejuízos incontornáveis, inviabilizando, inclusive, a obtenção dos resultados previstos em políticas públicas determinantes para a melhoria das condições de vida da população.

     4. Esclarece-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição.

     5. Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, proposta de Medida Provisória que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.

Respeitosamente,

Nelson Henrique Barbosa Filho


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 05/01/2015


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 5/1/2015 (Exposição de Motivos)