Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 666, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 666, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, de Operações Oficiais de Crédito e de empresas estatais vinculadas a diversos órgãos, no valor de R$ 20.139.294.891,00, para os fins que especifica.

EM nº 00263/2014 MP

Brasília, 29 de Dezembro de 2014

     Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

     1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor global de R$ 20.139.294.891,00 (vinte bilhões, cento e trinta e nove milhões, duzentos e noventa e quatro mil, oitocentos e noventa e um reais), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, de Operações Oficiais de Crédito e de empresas estatais vinculadas a diversos órgãos, conforme demonstrado na tabela a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

 

 

ORÇAMENTO FISCAL

2.194.265.921

Anexo I

 

 

 

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA

91.422.000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (administração direta)

91.422.000

 

 

Ministério de Minas e Energia - MME

50.000.000

Ministério de Minas e Energia (Administração direta)

50.000.000

 

 

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP

9.657.516

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Administração direta)

9.657.516

 

 

Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA

61.175.000

Ministério do Desenvolvimento Agrário (Administração direta)

61.175.000

 

 

Ministério do Esporte - ME

119.310.000

Ministério do Esporte (Administração direta)

119.310.000

 

 

Ministério da Defesa - MD

228.500.000

Ministério da Defesa (Administração direta)

218.500.000

Comando da Aeronáutica

10.000.000

 

 

Ministério da Integração Nacional - MI

522.100.000

Ministério da Integração Nacional (Administração direta)

522.100.000

 

 

Ministério do Turismo - MTur

97.920.000

Ministério do Turismo (Administração direta)

97.920.000

 

 

Ministério das Cidades - MCidades

259.786.000

Ministério das Cidades (Administração direta)

259.786.000

 

 

Encargos Financeiros da União

693.457.400

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

70.000.000

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

1.457.400

Recursos sob Supervisão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

622.000.000

 

 

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

7.329.410

Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

5.597.136

Recursos sob Supervisão do Ministério do Meio Ambiente

1.732.274

 

 

Operações Oficiais de Crédito

53.608.595

Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES - Ministério da Educação

53.608.595

 

 

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

17.945.028.970

Anexo III

 

 

 

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA

4.600.851

Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASAMINAS

3.873.716

Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG

727.135

 

 

Ministério da Fazenda - MF

301.610.936

Banco da Amazônia S.A. - BASA

2.548.883

Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB

8.054.278

Casa da Moeda do Brasil - CMB

4.616.925

Caixa Econômica Federal - CAIXA

285.736.710

Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF

654.140

 

 

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC

8.490.224

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES

8.490.224

 

 

Ministério de Minas e Energia - MME

17.371.396.589

Eletrobrás Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR

5.000.000

Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS

46.591.736

Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE

126.207.000

ELETROSUL Centrais Elétricas S.A.

217.782.635

Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF

128.500.000

FURNAS - Centrais Elétricas S.A.

152.014.137

Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS

11.671.725.000

Petrobras Distribuidora S.A. - BR

84.205.000

Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE

16.285.772

Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON

1.224.026

Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. - TBG

21.718.000

Boa Vista Energia S.A. - BVENERGIA

5.566.500

Amazonas Distribuidora de Energia S.A. - AmE

364.331.317

Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO

149.976.000

Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE

600.000

Petrobras Logística de Exploração e Produção S.A. - PB-LOG

60.000

Petrobras Netherlands B.V. - PNBV

1.303.614.000

Petrobras International Braspetro B.V. - PIB BV

2.606.000.000

Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG

32.587.000

Liquigás Distribuidora S.A. - LIQUIGÁS

3.009.000

Petrobrás Biocombustível S.A. - PBIO

19.980.000

Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco - CITEPE

59.355.000

Companhia Petroquímica de Pernambuco - PETROQUÍMICASUAPE

8.196.000

Innova S.A.

11.980.000

Energética Camaçari Muricy I S.A. - ECM 1

257.000

Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. - TSBE

122.223.520

Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. - TSLE

97.772.946

Araucária Nitrogenados S.A.

75.237.000

Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA

5.522.000

Transpetro International B.V. - TI B.V.

33.876.000

 

 

Ministério da Previdência Social - MPS

43.500.000

Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV

43.500.000

 

 

Ministério das Comunicações - MC

41.727.495

Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS

41.727.495

 

 

Ministério da Defesa - MD

1.080.000

Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON

1.080.000

 

 

Secretaria de Portos - SEP

172.622.875

Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA

13.276.862

Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA

6.000.000

Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP

142.544.124

Companhia Docas do Pará - CDP

10.801.889

 

 

Total

20.139.294.891

     2. A medida, no que diz respeito aos órgãos integrantes do Orçamento Fiscal, possibilitará:

     a) ao MAPA, o fomento ao setor agropecuário mediante a implantação e modernização da infraestrutura de apoio à produção e manutenção de vias de escoamento danificadas por intempéries, objetivando a elevação da produtividade, a redução de custos e o aumento da renda no campo;
     b) ao MME, a remuneração da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA, mediante a transferência de recursos referentes à parcela do bônus de assinatura decorrente do contrato firmado na Primeira Rodada de Licitações de blocos exploratórios de petróleo e gás natural sob o regime de partilha de produção na área do pré-sal, em 2 de dezembro de 2013, entre a União e o Consórcio Prospecto de Libra, em conformidade com o estabelecido no § 9º do art. 1º da Resolução do Conselho Nacional de Política Energética nº 5, de 25 de junho de 2013;
     c) ao MP, o pagamento da Contribuição ao Consórcio World Wide WEB - W3C, assegurando a participação do Governo Federal no referido Consórcio para nortear os padrões tecnológicos, tais como modelo de acessibilidade, padrões de interoperabilidade e da WEB; e de integralização de cotas a Organismos Financeiros Internacionais, garantindo a adimplência do Brasil perante os mesmos;
     d) ao MDA, a modernização da infraestrutura e dos serviços necessários à dinamização dos territórios rurais, bem como a aquisição de retroescavadeiras e motoniveladoras para apoio aos Municípios na manutenção e recuperação de infraestrutura produtiva, de modo a melhorar as condições de produção agropecuária dos agricultores familiares e assentados da reforma agrária;
     e) ao ME, a implantação e modernização de infraestrutura para esporte educacional, recreativo e de lazer;
     f) no MD, à Administração direta, a realização de obras de infraestrutura básica nas localidades da região do Calha Norte, com o propósito de melhorar a qualidade de vida e promover o desenvolvimento econômico e social nas localidades, consolidando a presença do Estado brasileiro nas áreas mais remotas do país; a medida garantirá, ainda, a extensão da Operação São Francisco, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de março de 2015, mediante o emprego das Forças Armadas para garantia da lei e da ordem no Estado do Rio de Janeiro, em particular na região do Complexo da Maré (Praia de Ramos, Parque Roquete Pinto, Parque União, Parque Rubens Vaz, Nova Holanda, Parque Maré, Conjunto Nova Maré, Baixa do Sapateiro, Morro do Timbau, Bento Ribeiro Dantas, Vila dos Pinheiros, Conjunto Pinheiros, Conjunto Novo Pinheiros - Salsa & Merengue, Vila do João, e Conjunto Esperança) e os recursos serão empregados nos itens alimentação dos Batalhões envolvidos, fardamento, combustíveis e lubrificantes, transporte de tropas e viaturas, veterinária, material de intendência, material de equipamento militar, aviação, armamento e munição, apoio administrativo, inteligência e aprestamento, envolvendo os Comandos do Exército, da Aeronáutica e da Marinha; ao Comando da Aeronáutica, a provisão de recursos para a assinatura de contrato comercial de execução do Projeto FX-2, que consiste na aquisição de 36 aeronaves novas de caça de múltiplo emprego, simuladores de voo, logística inicial relacionada, armamentos necessários à operação da aeronave, na transferência de tecnologia necessária para a autonomia na operação e na manutenção da frota durante seu ciclo de vida, na capacitação do parque industrial aeroespacial brasileiro, no domínio de tecnologias necessárias à produção de caça de 5a geração, além de dotar o País de superioridade aérea sobre o seu território;
     g) ao MI, a revitalização de recursos naturais da bacia hidrográfica do São Francisco, dando condições para o desenvolvimento sustentável da região; permitirá, ainda, o atendimento às populações vítimas de desastres naturais, notadamente nos casos reconhecidos pelo Governo Federal como situação de emergência ou estado de calamidade pública, tendo por consequência os riscos a que as populações daquelas localidades estão expostas; ademais, serão desenvolvidas intervenções de resposta a desastres, tais como aquisição de alimentos, disponibilização de cestas básicas e promoção do abastecimento de água para consumo, mediante distribuição de água em carros-pipa, perfuração e recuperação de poços e construção de pequenos sistemas de abastecimento de água, e o restabelecimento de infraestruturas locais avariadas, de forma a evitar, inclusive, que os danos atualmente existentes resultem em prejuízos maiores para as referidas estruturas físicas; e a execução de obras de construção de infraestrutura hídrica de pequeno vulto, bem como de suas ações complementares, visando assegurar o aumento da oferta de água em quantidade e qualidade de forma sustentável;
     h) ao MTur, a execução de investimentos em infraestrutura turística de forma a permitir a expansão das atividades e a melhoria da qualidade do produto para o turista;
     i) ao MCidades, o apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, por meio da implementação de obras e ações de infraestrutura urbana que visam melhorar as condições das famílias residentes nestes locais;
     j) em Encargos Financeiros da União, no âmbito de Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o pagamento de subvenção econômica nas operações de crédito rural para empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, conforme estabelece o art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, alterada pela Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014; de Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o pagamento de novas contribuições a organismos internacionais, garantindo a participação do Brasil, por meio de órgãos federais, e evitando, ainda, inadimplência e constrangimento junto aos respectivos organismos; e de Recursos sob Supervisão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o pagamento de subvenção econômica aos produtores independentes de cana-de-açúcar que desenvolvem suas atividades na Região Nordeste ou no Estado do Rio de Janeiro, e que foram afetados pela estiagem da safra 2012/2013, em conformidade com o art. 10 da Lei nº 12.999, de 18 de junho de 2014; os recursos ainda possibilitarão o pagamento de subvenção econômica às unidades industriais produtoras de etanol que desenvolvem suas atividades na Região Nordeste para contribuir com o aumento da produção e a normalização do abastecimento nacional, cuja demanda crescente decorre do aumento da frota de veículos que utilizam esse combustível. Essa subvenção refere-se à produção da safra 2012/2013 destinada ao mercado interno, que foi prejudicada pelas adversidades climáticas que afetam a produção dos insumos necessários à produção de etanol, e está de acordo com o art. 6º da Lei nº 13.000, de 18 de junho de 2014;
     k) a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, a transferência aos entes subnacionais de recursos arrecadados decorrentes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis, CIDE - Combustíveis, no âmbito de Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, e Recursos Decorrentes de Concessões Florestais, no que concerne a Recursos sob Supervisão do Ministério do Meio Ambiente; e
     l) a Operações Oficiais de Crédito, o pagamento dos serviços de administração prestados pelos agentes financeiros referentes à contratação de financiamento ao estudante do ensino superior, tendo em vista o volume das operações contratadas e a previsão de novas contratações até o final do exercício corrente.

     2. Nas empresas estatais integrantes do Orçamento de Investimento, a abertura do crédito ora solicitado permitirá a adequação dos cronogramas físico-financeiro de investimentos, em face das prioridades estabelecidas na revisão dos planos estratégicos de cada uma para o corrente exercício, de modo a assegurar o desempenho operacional na área de atuação de cada uma das empresas beneficiárias. A seguir destacam-se os principais benefícios deste crédito, por Ministério supervisor:

     a) no âmbito do MAPA, possibilitará à CEASAMINAS a construção de dois estacionamentos, sendo, um para abrigar e facilitar acessos diários de produtores e compradores e outro para abrigar caminhões e carretas, necessários à operação racional do mercado e visando a liberação de áreas que possibilitarão a construção de novos "Pavilhões", assim como a aquisição de diversos equipamentos.
     b) no MF, permitirá ajustar diversos investimentos no âmbito de instituições financeiras. A solicitação da CAIXA destina-se à expansão dos pontos de atendimento bancário; a gastos com tecnologia da informação decorrentes da aquisição de solução de gestão empresarial integrada (ERP) e à manutenção e adequação de bens imóveis, do BNB, objetiva a aquisição de sistema de gestão empresarial, incluindo o licenciamento de uso definitivo e serviços de implantação, treinamento, suporte, manutenção de licença, atualizações e correções; bem como recursos para a instalação de pontos de atendimento no Ceará.
     c) no MDIC, quanto à solicitação do BNDES, permitirá a manutenção de bens móveis e imóveis, veículos, máquinas e equipamentos, bem como a aquisição de equipamentos de informática na Representação na África do Sul - RESAF, uma vez que essa despesa não estava prevista à época da elaboração da Proposta Orçamentária de 2014.
     d) no MME, garantirá o desenvolvimento de projetos de responsabilidade das respectivas empresas estatais, conforme detalhado abaixo:

     - No que diz respeito a empresas do Grupo PETROBRAS, a medida decorre das alterações no planejamento estratégico das empresas referente à revisão do Plano de Negócios e Gestão - PNG. O crédito possibilitará, entre outros, a contratação de embarcações de apoio ao comissionamento das plataformas P-55 e P-62; o pagamento de compromissos firmados em moeda estrangeira, que aumentaram em decorrência da variação cambial, como é o caso da empresa PIB BV, cujas despesas são executadas em dólares, embora seu orçamento seja aprovado em reais. Além disso, possibilitará a inclusão de programações não previstas à época da elaboração da proposta orçamentária de 2014 destinadas à: adequação do sistema de produção da Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados, tendo em vista a postergação do projeto de 2013 para 2014, e à continuidade de atividades de manutenção e de segurança industrial, meio ambiente, saúde e higiene ocupacional de plantas em operação, no caso da Controladora; e cobertura dos gastos com docagens dos navios, no caso da Transpetro Internacional B.V. - TI B.V. Vale ressaltar que as docagens dos navios são investimentos mandatórios para a manutenção de certificações perante as sociedades classificadoras, instituições reconhecidas, que atuam na regulação, controle e certificação das embarcações.
     - Quanto às empresas do Grupo ELETROBRAS, o crédito se destinará, entre outras aplicações, à ação de "Implantação do Parque de Geração de Energia Eólica Casa Nova (BA)", executada pela empresa CHESF, devido aos atrasos na atividade de fabricação das torres de concreto e das estruturas e montagem dos aerogeradores do parque eólico, bem como para suprir saldo do contrato com o consórcio responsável pela construção do empreendimento e monitoramento do parque eólico. No caso da ELETRONORTE, permitirá a conclusão do comissionamento dos empreendimentos, a implantação da Estação Retificadora de Porto Velho e da Estação Inversora de Araraquara 2, em decorrência da incorporação da empresa Estação Transmissora de Energia Elétrica S.A - ETE. Para a ELETROSUL, a inclusão da programação refere-se a empreendimentos adquiridos no Leilão A-3 ANEEL nº 009/2013, ocorrido em novembro de 2013. A solicitação de crédito à AmE faz-se necessária em razão de problemas junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com a liberação de operação da empresa Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - AmGT. Assim sendo, a AmE está assumindo a execução dos investimentos que à época de elaboração da Proposta orçamentária de 2014 estavam sob a responsabilidade da empresa AmGT.
     - No caso da PPSA, tendo em vista que a empresa começou a operar após o envio da Proposta orçamentária de 2014 ao Congresso Nacional, o crédito propiciará à empresa condições para viabilizar a estruturação da área de Tecnologia da Informação e de suas instalações físicas, com vistas à aquisição de ativos de informática e do mobiliário para o escritório central da empresa.

     e) no MPS, os recursos requeridos pela DATAPREV serão utilizados para atualização do parque computacional da empresa, com aquisição de hardware e software de última geração, permitindo assim melhorar a qualidade da prestação de serviços aos clientes, principalmente os da Previdência Social.
     f) no MC, o crédito proposto pela TELEBRÁS permitirá a realização de reformas e manutenções para a instalação de escritórios regionais, bem como o atendimento da Implantação da Infraestrutura da Rede Nacional de Banda Larga por meio de redistribuição física e orçamentária por região.
     g) no caso do MD, possibilitará à EMGEPRON a reforma do prédio do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro e a reforma e adequação às normas ambientais das instalações do Centro de Instrução e Adestramento Aeronaval - CIAAN.
     h) no âmbito da Secretaria de Portos, os recursos decorrem da necessidade de cumprimento de obrigações contratuais assumidas e metas estabelecidas para a conclusão de obras em andamento, para melhoria da infraestrutura e o aumento da capacidade de atendimento das áreas portuárias. O crédito em favor da CODESA será aplicado na obra de recuperação da plataforma operacional, vias de acesso interno à retroárea e infraestrutura para Pátios e Porto no Cais de Capuaba, melhorando a logística operacional, com o aproveitamento integral de toda a sua área e instalações, a fim de atender a demanda crescente de movimentação de cargas. No caso da CODEBA, visa novo arranjo de pátio de manobras e guaritas dentro da área do Porto Organizado, que se adapta às obras da Via Expressa. Para a CDP, a proposta possibilitará a adequação das instalações de circulação no terminal de Miramar, no sentido de melhorar a sua operacionalidade, e a adequação de instalações de circulação no Porto de Vila do Conde, bem como a conclusão de obras de pavimentação de ruas, rede de esgotos e serviços de recuperação da pavimentação em trechos críticos de vias alimentadoras do Porto. Para a CODESP, o crédito destina-se à incorporação ao patrimônio da Companhia das obras de construção de cais de acostagem, retroárea e rede de utilidades, localizadas na margem direita do Porto de Santos - Alamoa.

     3. No âmbito dos órgãos integrantes do Orçamento Fiscal, a relevância e urgência do presente crédito justificam-se:

     a) no MAPA, pela necessidade imediata de desenvolver ações para minimizar os efeitos das adversidades climáticas no meio rural em diversas localidades do país;
     b) no tocante ao MME, em razão da necessidade de viabilizar a continuidade das atividades operacionais da PPSA na gestão dos contratos, tanto os de partilha de produção quanto aqueles celebrados com os agentes comercializadores de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos da União;
     c) no que se refere ao MP, pelo risco de exclusão do Governo Brasileiro na participação dos Organismos Internacionais, em caso de inadimplência de pagamentos sobre sua responsabilidade;
     d) em relação ao MDA, pela premência de melhoria da infraestrutura produtiva para os agricultores familiares e assentados da reforma agrária, principalmente em localidades atingidas por condições climáticas adversas, viabilizando, inclusive, o acesso emergencial a essas populações;
     e) no que concerne ao ME, pela necessidade de disponibilizar espaços esportivos modernos contribuindo para reduzir a exclusão e o risco social e melhorar a qualidade de vida da população;
     f) no MD, pela necessidade da Administração direta de amenizar a situação precária de diversos municípios na região do Calha Norte e de dar continuidade ao emprego das Forças Armadas, tornando efetiva a presença do Estado para garantia da lei e da ordem, no Estado do Rio de Janeiro, em face da ameaça à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio; e pela inviabilização da assinatura do contrato comercial de execução do Projeto FX-2, o que poderá interromper as negociações para dotar o Comando da Aeronáutica de aeronaves de caça modernas e permitir a superioridade aérea sobre o território brasileiro, dará condições de desenvolver uma indústria de defesa, com domínio de tecnologias necessárias à produção de caças de 5ª geração;
     g) no que tange ao MI, pelo prejuízo ao desenvolvimento sustentável da região da bacia hidrográfica do São Francisco decorrente do mau estado de conservação de seus recursos naturais, que poderá ser evitado com a execução de projetos de revitalização da bacia; ainda, pelas graves consequências e os sérios transtornos oriundos dos desastres naturais, sendo a atuação governamental essencial para minorar os efeitos acarretados aos moradores das localidades prejudicadas, como a carência de alimentos, de água para consumo e a recuperação das estruturas físicas avariadas; e pela necessidade de aumento da oferta de água em quantidade e qualidade, por intermédio de obras de infraestrutura hídrica de pequeno vulto, e ações complementares;
     h) no que se refere ao MTur, pela necessidade de incrementar a infraestrutura turística em diversos locais, para o aproveitamento de oportunidades no setor de turismo com a realização de Grandes Eventos, criando condições para melhor receber o turista;
     i) no MCidades, pela necessidade de minimizar os riscos decorrentes das precárias condições sanitárias, de habitabilidade, mobilidade e acessibilidade nos centros urbanos;
     j) em Encargos Financeiros da União, no âmbito de Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, pela premência dos pagamentos das subvenções econômicas em operações de crédito contratadas pelo Governo Federal; no tocante a Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pelo risco de perda de direito de voto do Brasil nas decisões dos Organismos Internacionais; e em Recursos sob Supervisão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pela necessidade de fazer com que os recursos da subvenção amenizem os efeitos das adversidades climáticas, que causaram grandes perdas nas lavouras de cana-de-açúcar na Região Nordeste e no Estado do Rio de Janeiro, possibilitando, assim, a manutenção dos agricultores no campo e dos empregos gerados pela indústria do etanol na Região Nordeste; além disso, a medida ajudará a promover o abastecimento de etanol em volume suficiente para minimizar as grandes oscilações de preços e de oferta verificadas nos períodos de safra e de entressafra;
     k) em Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, pela obrigatoriedade de transferência de recursos aos entes subnacionais, de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis, CIDE - Combustíveis, no que diz respeito a Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, e de concessões florestais, no âmbito de Recursos sob Supervisão do Ministério do Meio Ambiente; e
     l) em Operações Oficiais de Crédito, pela necessidade de se ampliar os recursos administrativos do FIES, no sentido de evitar colapso gerencial no processo de financiamento para o acesso de jovens ao ensino superior, tendo em vista o crescimento exponencial de sua demanda, devido à redução da taxa de juros praticada no financiamento, à ampliação dos prazos de carência e de pagamento e à criação do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC, que dispensa a exigência de fiador para estudantes de menor renda.

     4. No âmbito das empresas estatais integrantes do Orçamento de Investimento, a relevância e urgência do presente crédito justificam-se, de forma global, pelo risco iminente de interrupção de diversas ações que se encontram em andamento, imprescindíveis e prioritárias ao desenvolvimento de programas de governo, tais como obras e concessão de financiamentos, dada a inexistência ou insuficiência de recursos orçamentários para tanto, tendo em vista a não aprovação dos seguintes Projetos de Lei de abertura de créditos adicionais encaminhados ao Congresso Nacional:
 

PLN

Mensagem do Poder

Executivo

Tipo de Crédito

15

302/2014

Especial

16

303/2014

Suplementar

28

315/2014

Suplementar

29

316/2014

Especial

     5. Esclarece-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição.

     6. Nessas condições, tendo em vista a relevância e a urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, proposta de Medida Provisória, que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.

Respeitosamente,

Miriam Aparecida Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 31/12/2014


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 31/12/2014 (Exposição de Motivos)