Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 655, DE 25 DE AGOSTO DE 2014 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 655, DE 25 DE AGOSTO DE 2014

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.400.000.000,00, para o fim que especifica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.400.000.000,00 (cinco bilhões e quatrocentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/2014, Página 1 (Publicação Original)