Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 655, DE 25 DE AGOSTO DE 2014 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 655, DE 25 DE AGOSTO DE 2014

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.400.000.000,00, para o fim que especifica.

EM nº 00139/2014 MP

Brasília, 19 de Agosto de 2014

     Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

     1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, no valor de R$ 5.400.000.000,00 (cinco bilhões e quatrocentos milhões de reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito.

     2. O presente crédito, no âmbito da Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES - Ministério da Educação, garantirá a concessão de financiamento a estudantes do ensino superior não gratuito, tendo em vista as novas operações contratadas e a necessidade de prover cobertura às renovações semestrais dos contratos de financiamento do FIEES já formalizados.

     3. O FIEES consiste em um dos principais instrumentos do Governo Federal para ampliar o acesso dos jovens à educação superior, por meio do financiamento da graduação para estudantes matriculados em instituições não gratuitas. Atualmente, milhares de estudantes matriculados em cursos superiores com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação - MEC recorrem ao financiamento.

     4. Cumpre informar que, nos últimos três anos, houve crescimento exponencial em sua demanda devido à redução da taxa de juros praticada no financiamento, à ampliação dos prazos de carência e de pagamento e à criação do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC, que dispensa a exigência de fiador para estudantes de menor renda. Assim, tendo em vista que os recursos existentes são insuficientes para atender ao crescimento dessa demanda, e que a ausência ou redução desse instrumento comprometeria a credibilidade da política de ampliação do acesso de jovens ao ensino superior, em face do não oferecimento de novas vagas ou da evasão desses estudantes das universidades, o que justifica a relevância e urgência do crédito, o MEC solicita a abertura de crédito extraordinário, mediante a edição da presente Medida Provisória.

     5. Esclarece-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição.

     6. Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, proposta de Medida Provisória, que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.

     Respeitosamente,

Miriam Aparecida Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 26/08/2014


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 26/8/2014 (Exposição de Motivos)