Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 654, DE 12 DE AGOSTO DE 2014 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 654, DE 12 DE AGOSTO DE 2014

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 1.304.652.399,00, para os fins que especifica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 1.304.652.399,00 (um bilhão, trezentos e quatro milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, trezentos e noventa e nove reais), na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/2014, Página 1 (Publicação Original)