Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 642, DE 17 DE ABRIL DE 2014 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 642, DE 17 DE ABRIL DE 2014

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.100.000.000,00, para os fins que especifica.

EM nº 00061/2014 MP

Brasília, 14 de Abril de 2014

     Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

     1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, no valor global de R$ 5.100.000.000,00 (cinco bilhões e cem milhões de reais), em favor do Ministério da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, conforme demonstrado a seguir:

 

 

R$ 1,00

Detalhamento

Valor

Ministério da Defesa

200.000.000

Ministério da Defesa (Administração direta)

200.000.000

Operações Oficiais de Crédito

4.900.000.000

Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES - Ministério da Educação

4.900.000.000

Total

5.100.000.000

      2. O presente crédito tem por finalidade dar condições adequadas para o emprego das Forças Armadas para garantia da lei e da ordem no Estado do Rio de Janeiro, em particular na região do Complexo da Maré (Operação São Francisco), em face dos recentes ataques às Unidades de Polícia Pacificadora - UPPs desencadeados por organizações criminosas instaladas no Complexo em comento, com o objetivo de desestabilizar o processo de pacificação desenvolvido no Estado do Rio de Janeiro. Além das organizações criminosas, também estão homiziadas no Complexo grupos rivais, gerando permanente estado de tensão e eventuais confrontos entre eles.

     3. No âmbito da Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES - Ministério da Educação, garantirá a concessão de financiamento a estudantes do ensino superior não gratuito, tendo em vista as novas operações contratadas e a necessidade de prover cobertura às renovações semestrais dos contratos de financiamento do FIEES já formalizados.

     4. O FIEES consiste em um dos principais instrumentos do Governo Federal para ampliar o acesso dos jovens à educação superior, por meio do financiamento da graduação para estudantes matriculados em instituições não gratuitas. Atualmente, milhares de estudantes matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação - MEC recorrem ao financiamento. Nos últimos três anos, houve crescimento exponencial em sua demanda devido à redução da taxa de juros praticada no financiamento, à ampliação dos prazos de carência e de pagamento e à criação do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC, que dispensa a exigência de fiador para estudantes de menor renda. Portanto, a ausência ou redução desse instrumento comprometeria a credibilidade da política de ampliação do acesso de jovens ao ensino superior, em face do não oferecimento de novas vagas ou da evasão desses estudantes das universidades, o que justifica a relevância e urgência do crédito.

     5. Ressalta-se que tramita no Congresso Nacional o PLN nº 1, de 2014-CN, encaminhado por intermédio da Mensagem Presidencial nº 35, de 6 de março de 2014, que trata de Projeto de Lei que abre crédito suplementar para reforço de dotação relativa à despesa com o FIEES, no mesmo valor da presente proposta, no âmbito de Operações Oficiais de Crédito. Contudo, pela relevância e urgência da execução dessas despesas, e a possibilidade da não aprovação do referido PLN em tempo hábil, o MEC solicita a abertura de crédito extraordinário, mediante a edição da presente Medida Provisória.

     6. No que se refere ao Ministério da Defesa, a relevância e urgência da matéria, justificam-se pela necessidade premente do emprego das Forças Armadas, tornando efetiva a presença do Estado para garantia da lei e da ordem, no Estado do Rio de Janeiro, em face dos recentes ataques às UPPs desencadeados por organizações criminosas instaladas no Complexo da Maré, objetivando desestabilizar o processo de pacificação desenvolvido no referido Estado, ameaçando a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, bem como o êxito da Copa do Mundo FIFA 2014.

     7. Esclarece-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição. 8. Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, proposta de Medida Provisória, que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.

     Respeitosamente,

Miriam Aparecida Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 22/04/2014


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 22/4/2014 (Exposição de Motivos)