Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 640, DE 21 DE MARÇO DE 2014 - Exposição de Motivos
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 640, DE 21 DE MARÇO DE 2014
Cria, em caráter temporário, as Funções Comissionadas de Grandes Eventos - FCGE e extingue Funções Comissionadas Técnicas - FCT.
EMI nº 00052/2014 MJ MP
Brasília, 20 de março de 2014.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
Submetemos à superior deliberação de Vossa Excelência a proposta de edição de Medida Provisória que dispõe sobre a criação de cem funções de confiança denominadas Funções Comissionadas de Grandes Eventos - FCGE, de caráter temporário, no âmbito da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos, do Ministério da Justiça - Sesge/MJ.
2. A Sesge foi criada por meio do Decreto nº 7.538, de 1º de agosto de 2011, com o objetivo de definir, planejar, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as ações de segurança para os grandes eventos, tendo em vista a realização da Copa do Mundo FIFA de 2014, dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 e de outros eventos designados pela Presidenta da República.
3. As ações de segurança sob responsabilidade da Sesge compreendem todos os serviços considerados essenciais nas doze cidades sedes, sejam eles policiais ou não, que tenham a finalidade de responder a qualquer incidente relevante, como catástrofes civis ou outro acontecimento que coloque em risco a segurança da população em geral, dos convidados, das delegações e das comitivas participantes dos eventos.
4. Atualmente, a Sesge conta com apenas treze servidores em cargos comissionados de direção e assessoramento superiores e nove servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, número substancialmente inferior à demanda de mão de obra necessária ao desenvolvimento de suas atividades, o que tem forçado a Secretaria a lançar mão do apoio de colaboradores eventuais, medida que vem trazendo inúmeras dificuldades e precariza a atuação daquele órgão..
5. Para o desenvolvimento de suas atividades, a Sesge precisa contar com colaboradores capazes de exercerem atividades de chefia, supervisão e assessoramento, fixados e lotados provisoriamente naquele órgão, com exercício no Distrito Federal ou em qualquer dos Estados em que estejam sendo realizados os grandes eventos. Nesse sentido, é imprescindível que a Secretaria conte com a colaboração de militares e servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, de vários entes da Federação.
6. Por essa razão e tendo em vista a proximidade da Copa do Mundo FIFA de 2014, a presente Medida Provisória propõe a criação, em caráter temporário, de funções de confiança, que serão exercidas exclusivamente por servidores públicos ocupantes de cargos efetivos e militares, de qualquer um dos entes federados, quando destacados para o exercício de atividades de chefia, supervisão e assessoramento na Sesge, enquanto durarem os grandes eventos.
7. Destaca-se ainda que, em 16 de outubro de 2013, Vossa Excelência encaminhou ao Congresso Nacional a Mensagem nº 458, de 2013, com a proposta de criação de FCGE por meio do Projeto de Lei nº 6.629, de 2013, porém, transcorridos mais de seis meses desde o encaminhamento do referido Projeto, este sequer foi apreciado na primeira Comissão da Casa Iniciadora, daí a urgência da medida ora encaminhada.
8. A presente Medida Provisória contempla e amplia o escopo do Projeto de Lei mencionado, de maneira a atender as recentes e crescentes demandas de planejamento, coordenação e implementação de ações de segurança impostas à Sesge pela atual conjuntura.
9. A proposição possibilita a designação de 100 (cem) Funções Comissionadas de Grandes Eventos - FCGE, sendo 60 (sessenta) FCGE-3; 20 (vinte) FCGE-2 e 20 (vinte) FCGE-1. Frise-se que todos os encargos inerentes aos cargos de origem do servidor designado ficarão a expensas do órgão cedente, competindo ao MJ apenas o pagamento da FCGE e de seus encargos.
10. Aqueles designados para FCGE-3 terão direito ainda à percepção de auxílio moradia. As funções providas viabilizarão a melhor estruturação organizacional da Sesge possibilitando também o melhor desempenho de suas atividades meio. A força de trabalho da Sesge será complementada pela alocação de servidores selecionados por concurso público realizado pelo Ministério da Justiça.
11. Para a criação das Funções Comissionadas de Grandes Eventos - FCGE serão utilizadas Funções Comissionadas Técnicas - FCT disponíveis no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Será necessária a transformação de 564 (quinhentas e sessenta e quatro) FCT, sendo 241 (duzentas e quarenta e uma) FCT - 12, 87 (oitenta e sete) FCT - 13 e 236 (duzentas e trinta e seis) FCT - 14. Destaca-se ainda que as FCT que possibilitarão a criação das FCGE serão extintas em caráter definitivo, o que representará uma medida de redução de despesas a médio prazo, considerando que as FCGE serão extintas em 31 de julho de 2017.
12. Em decorrência da designação para as funções a serem criadas, estima-se que ocorra um impacto anual de R$ 3.729.122,00 (três milhões, setecentos e vinte e nove mil, cento e vinte dois reais) em 2014, considerando a designação no mês de abril de 2014 e de R$ 5.177.705,00 (cinco milhões, cento e setenta e sete mil, setecentos e cinco reais) em 2015. No entanto, a presente medida não implica em aumento de despesa não prevista na Lei Orçamentária Anual de 2014, tendo em vista que a criação das funções decorre da transformação de funções vagas.
13. Nesse sentido, salientamos que a Copa do Mundo FIFA de 2014 se iniciará em menos de três meses, sendo que diversas ações de responsabilidade da Sesge já se encontram em curso, embora sofram com as limitações decorrentes da ausência de pessoal descrita. Assim, considerando as necessidades de reestruturação de pessoal dessa Secretaria e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Governo federal no âmbito da execução do plano de segurança para os grandes eventos, a medida em tela reveste-se de extrema relevância e urgência, fatores que justificam a edição da presente proposta de Medida Provisória para a criação das funções tratadas.
14. São essas, Senhora Presidenta, as razões que nos levam a submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência a proposta de Medida Provisória em questão.
Respeitosamente,
José Eduardo Cardozo e
Miriam Belchior
- Portal da Presidência da República - 21/3/2014 (Exposição de Motivos)