Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 522, DE 12 DE JANEIRO DE 2011 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 522, DE 12 DE JANEIRO DE 2011
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 780.000.000,00, para os fins que especifica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 780.000.000,00 (setecentos e oitenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/2011, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 18/2/2011, Página 8261 (Publicação Original)