Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011
EMENTA: Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/2011, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/2011, Página 2 (Retificação)
COMPETÊNCIA COMUM - Cooperação - União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Proteção - Paisagem natural - Meio ambiente - Combate - Controle - Poluição - Preservação - Conservação - Floresta - Fauna - Flora
LICENCIAMENTO AMBIENTAL - Pedido - Concessão (administração pública) - Renovação
CONSÓRCIO PÚBLICO
RECURSOS AMBIENTAIS - Utilização - Atividade - Estabelecimento - Empresa - Construção - Instalação - Ampliação
DEGRADAÇÃO