Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985

EMENTA: Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1985, Página 18857 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 6 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADI nº 5.241/2015.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FUNCIONÁRIO PÚBLICO - Policial - Aposentadoria