Legislação Informatizada - LEI Nº 13.672, DE 5 DE JUNHO DE 2018 - Publicação Original
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LEI Nº 13.672, DE 5 DE JUNHO DE 2018
Altera a Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 81. ..................................................................................
..................................................................................................
§ 3º (VETADO)." (NR)
"Art. 98. .................................................................................
§ 1º O anexo a que se refere o caput terá os limites orçamentários correspondentes discriminados por Poder, Ministério Público da União e Defensoria Pública da União e, quando for o caso, por órgão referido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, com:
.........................................................................................................
§ 1º-A. Nas hipóteses do inciso III do § 1º, o anexo a que se refere o caput somente conterá autorização quando amparada por proposição cuja tramitação tenha sido iniciada no Congresso Nacional até 31 de agosto de 2017.
..........................................................................................................
§ 11. .........................................................................................
....................................................................................................
VI - aos cargos em comissão e às funções de confiança.
..............................................................................................." (NR)
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
..................................................................................................
§ 3º (VETADO)." (NR)
§ 1º O anexo a que se refere o caput terá os limites orçamentários correspondentes discriminados por Poder, Ministério Público da União e Defensoria Pública da União e, quando for o caso, por órgão referido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, com:
.........................................................................................................
§ 1º-A. Nas hipóteses do inciso III do § 1º, o anexo a que se refere o caput somente conterá autorização quando amparada por proposição cuja tramitação tenha sido iniciada no Congresso Nacional até 31 de agosto de 2017.
..........................................................................................................
§ 11. .........................................................................................
....................................................................................................
VI - aos cargos em comissão e às funções de confiança.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/2018
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/2018, Página 2 (Publicação Original)