Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.590, DE 4 DE JANEIRO DE 2018

EMENTA: Autoriza o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a adquirir da Caixa Econômica Federal instrumento de dívida para enquadramento no nível 1 do Patrimônio de Referência; acrescenta inciso XIV ao art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para atribuir ao Conselho Curador do FGTS competência para autorizar e definir as condições financeiras e contratuais a serem observadas na aplicação de recursos do FGTS em instrumentos de dívida emitidos pela Caixa Econômica Federal; e altera o § 5º do art. 3º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para atribuir à Caixa Econômica Federal a corresponsabilidade pela execução do trabalho técnico e social pós-ocupação dos empreendimentos implantados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/2018, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) - Caixa Econômica Federal (CEF) - Aplicação - Recursos financeiros - Empréstimo - Financiamento - Liberação - Dívida - Aumento - Capital social
CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (CCFGTS) - Competência - Autorização
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV)