Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.546, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

EMENTA: Altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2017, Página 10 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2017, Página 13 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 538 de 2.017.
  • Art. 291, § 3º da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), acrescido pelo art. 2º do projeto de lei - (Mantém Veto)
Indexação
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - Alteração
CRIME DE TRÂNSITO - Veículo terrestre - Juiz - Fixação - Aumento - Pena - Reclusão - Pena privativa de liberdade - Prisão - Motorista - Condutor - Participação - Culpa - Homicídio culposo - Acidente de trânsito - Condução de veículo - Condução sob efeito de álcool - Motorista alcoolizado - Condução sob efeito de substância psicoativa - Dependência física - Dependência psíquica - Dependência química - Disputa automobilística - Exibição - Riscos (segurança) - Permissão para dirigir - Habilitação - Direito de dirigir - Suspensão - Proibição - Lesão corporal culposa - Lesão corporal grave - Lesão corporal gravíssima
LEI SECA (2012) - Complementação