Legislação Informatizada - LEI Nº 13.457, DE 26 DE JUNHO DE 2017 - Veto
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LEI Nº 13.457, DE 26 DE JUNHO DE 2017
Altera as Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória da Carreira de Perito Médico Previdenciário e da Carreira de Supervisor Médico- Pericial; e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.
MENSAGEM Nº 211, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 8, de 2017 (MP nº 767/17), que "Altera as Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória da Carreira de Perito Médico Previdenciário e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial; e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade".
Ouvido, o Ministério do Desenvolvimento Social manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
§ 3º do art. 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, alterado pelo art. 1º do projeto de lei de conversão
"§ 3º A perícia médica que determinar o encaminhamento para o processo de reabilitação profissional prescrito com base em alta previamente programada, nos termos do caput deste artigo, deverá atestar os detalhes e as condições para a efetiva recuperação do segurado, inclusive estabelecendo a impossibilidade de retorno para as atividades congêneres às que realizava antes do afastamento laboral."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2017, Página 6 (Veto)