Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.454, DE 23 DE JUNHO DE 2017

EMENTA: Autoriza a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/2017, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: O Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou totalmente procedente a ADI nº 5.779/2017, declarando a inconstitucionalidade integral da Lei nº 13.454/2017, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Nunes Marques (Relator), Alexandre de Moraes e Roberto Barroso (Decisão publicada no DOU de 5/11/2021).

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SAÚDE - Medicamento anorexígeno - Produção - Comercialização - Consumo humano - Prescrição - Médico - Receita médica - Medicamento de uso controlado - Produto químico - Produto controlado - Sibutramina - Anfepramona - Femproporex - Mazindol
OBESIDADE - Dieta - Controle