Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.431, DE 4 DE ABRIL DE 2017

EMENTA: Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/2017, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) - Alteração
DIREITOS - Garantia - Criança - Adolescente - Menor de idade - Violência - Violência física - Violência psicológica - Violência sexual - Violência doméstica - Abuso sexual - Exploração sexual - Alienação parental - Discriminação - Tráfico de crianças - Lenocínio e tráfico de pessoa para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual - Vítima - Testemunha - Prevenção - Proteção - Assistência - Depoimento - Revelação - Escuta especializada - Entrevista - Gravação - Atendimento - Denúncia - Violação do direito - Sistema Único de Saúde (SUS) - Perícia médica - Instituto Médico Legal (IML) - Sistema Único de Assistência Social (SUAS) - União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA)
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência - Criação
SEGURANÇA PÚBLICA - Delegacia especializada - Criação
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - Justiça especializada - Juizado especial - Vara especializada - Crime