Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.411, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
EMENTA: Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências, e a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências, para dar transparência e previsibilidade ao processo de concessão e renovação de registro de medicamento e de alteração pós-registro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/2016, Página 4 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
LEI DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SOBRE PRODUTOS FARMACÊUTICOS - Alteração
LEI DO SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - Alteração
PRODUTO FARMACÊUTICO - Medicamento - Ministério da Saúde - Registro - Concessão (administração pública) - Prazo - Protocolo - Requerimento - Industrialização - Venda - Comercialização - Consumidor - Revalidação - Renovação - Prorrogação - Alteração
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA) - Diretoria - Órgão Colegiado - Competência - Contrato de gestão - Descumprimento - Obrigações
LEI DO SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - Alteração
PRODUTO FARMACÊUTICO - Medicamento - Ministério da Saúde - Registro - Concessão (administração pública) - Prazo - Protocolo - Requerimento - Industrialização - Venda - Comercialização - Consumidor - Revalidação - Renovação - Prorrogação - Alteração
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA) - Diretoria - Órgão Colegiado - Competência - Contrato de gestão - Descumprimento - Obrigações