Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.352, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016

EMENTA: Altera a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro 2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/2016, Página 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADI nº 5.625/2016.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONTRATO - Parceria comercial - Pessoa jurídica - Salão de beleza - Profissional liberal - Cabeleireiro - Barbeiro - Esteticista - Manicure - Pedicure - Depilador - Maquiador - Valor - Percentual - Pagamento - Prestação de serviços - Repasse - Retenção - Cota -Tributo - Contribuição previdenciária - Terceirização - Serviço terceirizado - Trabalhador terceirizado
SALÃO-PARCEIRO - Aluguel - Bens móveis - Equipamento
PROFISSIONAL-PARCEIRO - Vínculo empregatício