Legislação Informatizada - LEI Nº 13.258, DE 8 DE MARÇO DE 2016 - Publicação Original
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LEI Nº 13.258, DE 8 DE MARÇO DE 2016
Altera o inciso XX do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a expedição da permissão internacional para conduzir veículo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XX do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. ....................................................................................
......................................................................................................
XX - expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal ou a entidade habilitada para esse fim pelo poder público federal;
.............................................................................................." (NR)
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XX do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar com a seguinte redação:
......................................................................................................
XX - expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal ou a entidade habilitada para esse fim pelo poder público federal;
.............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Gilberto Kassab
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/2016
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/2016, Página 4 (Publicação Original)