Legislação Informatizada - LEI Nº 13.228, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 - Publicação Original

LEI Nº 13.228, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena para o caso de estelionato cometido contra idoso.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei modifica o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, com o propósito de estabelecer causa de aumento de pena na hipótese de estelionato cometido contra idoso.

     Art. 2º O art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

"Art. 171. ................................................................................
................................................................................................
Estelionato contra idoso

§ 4º Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso." (NR)

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/2015, Página 1 (Publicação Original)