Legislação Informatizada - LEI Nº 13.100, DE 27 DE JANEIRO DE 2015 - Publicação Original

LEI Nº 13.100, DE 27 DE JANEIRO DE 2015

Institui o dia 20 de janeiro como Dia Nacional da Parteira Tradicional.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o dia 20 de janeiro como Dia Nacional da Parteira Tradicional.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF 
Arthur Chioro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/2015, Página 1 (Publicação Original)