Legislação Informatizada - LEI Nº 13.100, DE 27 DE JANEIRO DE 2015 - Publicação Original
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LEI Nº 13.100, DE 27 DE JANEIRO DE 2015
Institui o dia 20 de janeiro como Dia Nacional da Parteira Tradicional.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 20 de janeiro como Dia Nacional da Parteira Tradicional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/2015
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/2015, Página 1 (Publicação Original)