Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.100, DE 27 DE JANEIRO DE 2015

EMENTA: Institui o dia 20 de janeiro como Dia Nacional da Parteira Tradicional.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/2015, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DIA NACIONAL DA PARTEIRA TRADICIONAL - Criação - Comemoração - Mês - Janeiro