Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.100, DE 27 DE JANEIRO DE 2015
EMENTA: Institui o dia 20 de janeiro como Dia Nacional da Parteira Tradicional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/2015, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DIA NACIONAL DA PARTEIRA TRADICIONAL - Criação - Comemoração - Mês - Janeiro