Legislação Informatizada - LEI Nº 12.997, DE 18 DE JUNHO DE 2014 - Publicação Original

LEI Nº 12.997, DE 18 DE JUNHO DE 2014

Acrescenta § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

"Art. 193. .................................................................................
....................................................................................................

§ 4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Manoel Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/2014, Página 4 (Publicação Original)