Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.997, DE 18 DE JUNHO DE 2014
EMENTA: Acrescenta § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/2014, Página 4 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Alteração
TRABALHADOR - Motociclista - Motoboy - Atividade profissional - Atividade perigosa
MOTOCICLETA - Condutor - Motorista
TRABALHADOR - Motociclista - Motoboy - Atividade profissional - Atividade perigosa
MOTOCICLETA - Condutor - Motorista