Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.689, DE 19 DE JULHO DE 2012
EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, para estabelecer o medicamento genérico de uso veterinário; e dispõe sobre o registro, a aquisição pelo poder público, a prescrição, a fabricação, o regime econômico-fiscal, a distribuição e a dispensação de medicamentos genéricos de uso veterinário, bem como sobre a promoção de programas de desenvolvimento técnico- científico e de incentivo à cooperação técnica para aferição da qualidade e da eficácia de produtos farmacêuticos de uso veterinário.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/2012, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/2012, Página 6 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 330 de 2,012.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 330 de 2,012.
- Art. 3º, § 1º
- Art. 5º, "caput"
- Art. 6º, do Decreto-Lei nº 467, de 13/02/1969, alterado pelo art. 1º do projeto de lei
Indexação
MEDICAMENTO VETERINÁRIO - Registro - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Aquisição - Poder público - Administração pública - Prescrição - Fabricação - Distribuição - Dispensação de medicamento - Controle - Qualidade - Incentivo - Cooperação técnica
MEDICAMENTO GENÉRICO - Embalagem - Rótulo - Bula de medicamento
PRODUTO GENÉRICO - Teste de biodisponibilidade - Teste de bioequivalência - Determinação - Resíduo - Eficácia
MEDICAMENTO SIMILAR
PRODUTO FARMACÊUTICO
MEDICAMENTO GENÉRICO - Embalagem - Rótulo - Bula de medicamento
PRODUTO GENÉRICO - Teste de biodisponibilidade - Teste de bioequivalência - Determinação - Resíduo - Eficácia
MEDICAMENTO SIMILAR
PRODUTO FARMACÊUTICO