Legislação Informatizada - LEI Nº 12.689, DE 19 DE JULHO DE 2012 - Veto

LEI Nº 12.689, DE 19 DE JULHO DE 2012

Altera o Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, para estabelecer o medicamento genérico de uso veterinário; e dispõe sobre o registro, a aquisição pelo poder público, a prescrição, a fabricação, o regime econômico-fiscal, a distribuição e a dispensação de medicamentos genéricos de uso veterinário, bem como sobre a promoção de programas de desenvolvimento técnico- científico e de incentivo à cooperação técnica para aferição da qualidade e da eficácia de produtos farmacêuticos de uso veterinário.

MENSAGEM Nº 330, DE 19 DE JULHO DE 2012.

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 1.089, de 2003 (nº 3/05 no Senado Federal), que "Altera o Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, para estabelecer o medicamento genérico de uso veterinário; e dispõe sobre o registro, a aquisição pelo poder público, a prescrição, a fabricação, o regime econômicofiscal, a distribuição e a dispensação de medicamentos genéricos de uso veterinário, bem como sobre a promoção de programas de desenvolvimento técnico-científico e de incentivo à cooperação técnica para aferição da qualidade e da eficácia de produtos farmacêuticos de uso veterinário".

     Ouvidos, os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

§ 1º do art. 3º

"§ 1º Nas aquisições a que se refere o caput deste artigo, omedicamento genérico de uso veterinário, quando houver, terá preferênciasobre os demais, em condições de igualdade de preço."

Razão do veto

"A preferência proposta prejudica o incentivo à competitividade e à redução dos preços dos medicamentos de uso veterinário, o que contraria o escopo mais abrangente da proposição."

     Os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Caput do art. 5º

"Art. 5º É o Poder Executivo federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, autorizado a adotar medidas especiais relacionadas com o registro, a fabricação, o regime econômico-fiscal, a distribuição e a dispensação de medicamentos genéricos de uso veterinário, com a finalidade de estimular seu uso no País."Razão do veto

"A adoção de medidas relacionadas a regime econômicofiscal, em especial as de natureza tributária, é atribuição do Ministério da Fazenda, conforme consta do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, sendo atribuição privativa do Presidente da República a redistribuição de competências entre órgãos do Poder Executivo Federal, nos termos dos arts. 61, § 1º, incido II, alínea 'e' e 84, inciso VI, alínea 'a', da Constituição."     Já o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento opinou, ainda, pelo veto ao seguinte dispositivo:

Art. 6º do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, alterado pelo art. 1º do projeto de lei

"Art. 6º As infrações ao disposto neste Decreto-Lei e no respectivo regulamento ficam sujeitas às sanções estabelecidas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das sanções penais cabíveis."Razão do veto

"A referência à legislação sanitária federal, no que tange às sanções aplicáveis, permite a interpretação errônea de que a competência para disciplinar e fiscalizar os produtos de uso veterinário está sendo transferida do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério da Saúde."     Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/2012, Página 6 (Veto)