Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.414, DE 9 DE JUNHO DE 2011

Lei do Cadastro Positivo (2011)

EMENTA: Disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/2011, Página 2 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/2011, Página 7 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 188 de 2,011.
  • Art. 4º, § 3º
  • Art. 5º, § 1º
  • Art. 5º, § 2º
Indexação
BANCO DE DADOS - Criação - Formação - Consulta - Informação financeira - Adimplemento - Pessoa natural - Pessoa jurídica - Histórico - Crédito - Dados - Dados pessoais - Inclusão - Armazenamento - Cadastro - Acesso - Gestor - Compartilhamento - Prazo - Período
INFORMAÇÃO - Banco - Comércio - Instituição financeira - Classificação - Situação econômica - Consumidor - Pagamento - Juros - Redução - Acesso - Gratuidade - Cadastro - Cancelamento - Correção - Impugnação - Segredo - Empresa - Registro - Manutenção - Compartilhamento - Atualização - Direitos - Deveres
LEI DO CADASTRO POSITIVO (2011)