Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.035, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009
Lei do Ato Olímpico (2009)
EMENTA: Institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de assegurar garantias à candidatura da cidade do Rio de Janeiro a sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e de estabelecer regras especiais para a sua realização, condicionada a aplicação desta Lei à confirmação da escolha da referida cidade pelo Comitê Olímpico Internacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 1/10/2009, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/2009, Página 35 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 13284 de 10 de Maio de 2016 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 6º .
- Lei Ordinária nº 13284 de 10 de Maio de 2016 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 13, §§ 2º a 4º .
- Lei Ordinária nº 13284 de 10 de Maio de 2016 (Poder Legislativo) - (Alteração de Prazo). Art. 2º, § 2º .
- Lei Ordinária nº 13173 de 21 de Outubro de 2015 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 2º-A, "caput", §§ 1º a 5º ; Art. 5º .
- Lei Ordinária nº 13173 de 21 de Outubro de 2015 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 5º-A .
- Lei Ordinária nº 13161 de 31 de Agosto de 2015 (Poder Legislativo) - (Acréscimo de Artigo). Art. 5º-A .
- Lei Ordinária nº 13161 de 31 de Agosto de 2015 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 15 .
- Medida Provisória nº 679 de 23 de Junho de 2015 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 5º .
Indexação
JOGOS OLÍMPICOS - Candidatura - Garantia - Realização - Sede - Rio de Janeiro, RJ - 2016
JOGOS PARAOLÍMPICOS
ATO OLÍMPICO - Administração Pública Federal - Ato oficial - Criação
BANDEIRA
MARCA
EMBLEMA
LEI DO ATO OLÍMPICO (2009)
JOGOS PARAOLÍMPICOS
ATO OLÍMPICO - Administração Pública Federal - Ato oficial - Criação
BANDEIRA
MARCA
EMBLEMA
LEI DO ATO OLÍMPICO (2009)