Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.906, DE 20 DE JANEIRO DE 2009

Lei do Ibram (2009)

EMENTA: Cria o Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, cria 425 (quatrocentos e vinte e cinco) cargos efetivos do Plano Especial de Cargos da Cultura, cria Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/2009, Página 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação: A Medida Provisória nº 850, de 10/9/2018, que revogou a Lei nº 11.906/2009 foi rejeitada, em apreciação preliminar, em 12/2/2019, pela Câmara dos Deputados, conforme Ato do Presidente da Câmara dos Deputados de 13/2/2019, publicado no DOU de 14/2/2019, Seção 1, p. 84.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS (IBRAM) - Criação - Competência - Organização administrativa
MINISTÉRIO DA CULTURA - Vinculação - Plano Especial de Cargos da Cultura - Quadro de pessoal - Cargo em comissão - Cargo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) - Função comissionada - Criação - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) - Museu - Receita - Patrimônio - Transferência
LEI DO IBRAM (2009)