Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.770, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008

EMENTA: Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/2008, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/2008, Página 3 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 679 de 2,008.
  • Art. 5º, Parágrafo único
  • Art. 6º
Indexação
PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ - Criação
LICENÇA À GESTANTE - Prorrogação - Incentivo fiscal - Concessão - Pessoa jurídica - Empregado - Requisição - Parto - Mês - Administração Pública - Administração direta - Administração indireta - Fundação pública - Servidor público
EMPREGADO - Atividade remunerada - Creche - Criança - Proibição
PESSOA JURÍDICA - Tributação - Lucro real - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Dedução - Desconto - Remuneração - Empregada