Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.491, DE 20 DE JUNHO DE 2007

EMENTA: Institui o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FIFGTS, altera a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2007, Página 6 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2007, Página 22 (Veto)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/2007, Página 1 (Retificação)
Proposição Originária:
Observação: Retificação solicitada pelo Senado Federal, através da Mensagem nº 47(CN), de 7/8/2007.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 399 de 2,007.
  • Art. 4º
Indexação
FUNDO DE INVESTIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FI-FGTS) - Criação - Recursos financeiros - Aplicação - Investimento - Empreendimento - Aeroporto - Energia - Rodovia - Ferrovia - Hidrovia - Porto - Saneamento - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Isenção - Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)