Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.491, DE 20 DE JUNHO DE 2007
EMENTA: Institui o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FIFGTS, altera a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2007, Página 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2007, Página 22 (Veto)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/2007, Página 1 (Retificação)
Proposição Originária:
Observação:
Retificação solicitada pelo Senado Federal, através da Mensagem nº 47(CN), de 7/8/2007.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 399 de 2,007.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 399 de 2,007.
- Art. 4º
Vide Norma(s):
Indexação
FUNDO DE INVESTIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FI-FGTS) - Criação - Recursos financeiros - Aplicação - Investimento - Empreendimento - Aeroporto - Energia - Rodovia - Ferrovia - Hidrovia - Porto - Saneamento - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Isenção - Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)