Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.845, DE 5 DE MARÇO DE 2004
EMENTA: Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/2004, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA (PAED) - Criação - Custeio
ESTUDANTE - Pessoa com deficiência - Educação - Inserção - Inclusão
ALUNO - Educação especial - Instituição beneficente - Recursos financeiros - Repasse - Transferência - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município
PROFESSOR - Cargo efetivo - Ensino fundamental - Cessão - Educação especial
ESTUDANTE - Pessoa com deficiência - Educação - Inserção - Inclusão
ALUNO - Educação especial - Instituição beneficente - Recursos financeiros - Repasse - Transferência - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município
PROFESSOR - Cargo efetivo - Ensino fundamental - Cessão - Educação especial