Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002

Lei da Língua Brasileira de Sinais; Lei de Libras (Língua Brasileira de Sinais)

EMENTA: Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/2002, Página 23 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) - Linguagem - Reconhecimento - Difusão - Utilização - Poder Público - Serviços públicos - Empresa - Concessionário (administração pública)
SURDO - Pessoa com deficiência auditiva - Pessoa com deficiência
CURSO DE FORMAÇÃO - Educação especial - Fonoaudiologia - Magistério - Ensino - Currículo
LEI DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS