Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.101, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000

Lei de Participação nos Lucros das Empresas

EMENTA: Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2000, Página 58 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 9019 Vol. 12 (Publicação Original)
Observação: Vide ADI nº 5.417/2015. Proposição originária: MPV 1982-77/2000

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
EMPRESA - Empregado - Trabalhador - Negociação - Participação nos lucros - Participação nos resultados - Equiparação - Pagamento - Parcela - Comissão paritária de conciliação prévia - Pessoa física - Entidade sem fins lucrativos - Comércio - Horário - Domingo - Trabalhador
LEI DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DAS EMPRESAS