Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.851, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999
EMENTA: Dá nova redação ao § 1º do art. 61 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 6943 Vol. 10 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO - Competência
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) - Dissídio - Localidade - Filial - Agência - Empregador - Domicílio - Trabalhador - Empregado - Vigilante
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) - Dissídio - Localidade - Filial - Agência - Empregador - Domicílio - Trabalhador - Empregado - Vigilante