Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.690, DE 15 DE JULHO DE 1998

EMENTA: Dispõe sobre a inclusão do Vale do Jequitinhonha do Estado de Minas Gerais e de Municípios da região norte do Estado do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste-SUDENE.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1998, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 4859 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SUDENE - Área - Atuação - Inclusão - Municípios - Minas Gerais - Espírito Santo