Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.690, DE 15 DE JULHO DE 1998
EMENTA: Dispõe sobre a inclusão do Vale do Jequitinhonha do Estado de Minas Gerais e de Municípios da região norte do Estado do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste-SUDENE.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1998, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 4859 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
SUDENE - Área - Atuação - Inclusão - Municípios - Minas Gerais - Espírito Santo