Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.454, DE 7 DE ABRIL DE 1997

Lei de Número Único de Identidade

EMENTA: Institui o número único de Registro de Identidade Civil e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1997, Página 6741 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1999, Página 13265 (Apreciação de Veto)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 2061 Vol. 4 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1997, Página 6755 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 392 de 1,997.
  • Art. 1º, párágrafo único e incisos - (Mantém veto)
Indexação
IDENTIFICAÇÃO CIVIL - Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil - Criação - Número - Unificação - Identidade - Registro Civil - Destinação - Brasileiro nato - Brasileiro naturalizado - Caducidade - Validade
LEI DE NÚMERO ÚNICO DE IDENTIDADE