Legislação Informatizada - LEI Nº 9.315, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1996 - Publicação Original

LEI Nº 9.315, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1996

Inscreve o nome de Zumbi dos Palmares no "Livro dos Heróis da Pátria".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º. Em comemoração ao tricentenário da morte de "Zumbi" será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria" que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia o nome de "Zumbi dos Palmares" (Francisco).

     Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1996, Página 24429 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 5726 Vol. 11 (Publicação Original)