Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.012, DE 30 DE MARÇO DE 1995

EMENTA: Proíbe as instituições federais de crédito de conceder empréstimos, financiamentos e outros benefícios a pessoas jurídicas em débito com o FGTS.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1995, Página 4573 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 850 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) - Débito - Instituição financeira oficial - Proibição - Concessão - Empréstimo - Pessoa jurídica