Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.805, DE 10 DE JANEIRO DE 2019
EMENTA: Altera as Leis nºs 9.012, de 30 de março de 1995, e 8.036, de 11 de maio de 1990, a fim de exigir certidão que comprove inexistência de débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para concessão, com lastro em recursos públicos, de crédito e de benefícios a pessoas jurídicas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/2019, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) - Débito - Dívida - Instituição financeira oficial - Banco - Instituição de crédito - Proibição - Concessão - Obtenção - Empréstimo - Financiamento - União - Estado (ente federado) - Município - Órgão público - Administração federal - Administração estadual - Administração municipal - Administração direta - Administração indireta - Fundação pública - Dispensa - Juros - Multa - Correção monetária - Benefício - Recursos públicos - Pessoa jurídica - Comprovação - Quitação - Certidão - Caixa Econômica Federal (CEF)