Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.918, DE 14 DE JULHO DE 1994

Lei dos Sucos (1994)

EMENTA: Dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1994, Página 10661 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 27/4/1995, Página 2460 (Apreciação de Veto)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2809 Vol. 8 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1994, Página 10721 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 546 de 1,994.
  • Art. 9º, inciso II - (Mantém veto)
  • Art. 10, parágrafo único - (Mantém veto)
  • Art. 12 - (Mantém veto)
Indexação
BEBIDA - Padronização - Registro - Classificação - Inspeção - Fiscalização - Produção - Comercialização - Saúde pública - Inspeção sanitária
SUCO NATURAL - Bebida - Produto dietético - Padronização - Produção - Comercialização
SUS - Inspeção - Fiscalização - Bebida - Condições sanitárias - Competência
LEI DOS SUCOS (1994)