Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992
Lei de Investigação de Paternidade (1992)
EMENTA: Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1992, Página 18417 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3264 Vol. 12 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 14138 de 16 de Abril de 2021 (Poder Legislativo) - (Acréscimo e Renumeração de Dispositivos). Art. 2º-A, "caput", § 2º .
- Lei Ordinária nº 12010 de 3 de Agosto de 2009 (Poder Legislativo) - (Acréscimo e Renumeração de Dispositivos). Art. 2º, §§ 5º e 6º .
- Lei Ordinária nº 12004 de 29 de Julho de 2009 (Poder Legislativo) - (Acréscimo de Artigo). Art. 2º-A, Parágrafo único .
Indexação
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - Ausência - Casamento - Reconhecimento - Filho - Regulamentação
LEGITIMAÇÃO
LEI DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE (1992)
LEGITIMAÇÃO
LEI DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE (1992)