Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.388, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

EMENTA: Estabelece diretrizes para que a União possa realizar a consolidação e o reescalonamento de dívidas das administrações direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1991, Página 31179 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3077 Vol. 6 (Publicação Original)
Texto - Veto
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 903 de 1,991.
  • Art. 5º, alíneas "a", "b" e "c" - (Mantém Veto)
  • Art. 15 - (Mantém Veto)
Indexação
DIVIDA PÚBLICA - Reescalonamento - Administração direta - Administração indireta - Refinanciamento- Estados - Distrito Federal - Municípios