Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.751, DE 14 DE ABRIL DE 1989

EMENTA: Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte sobre rendimentos decorrentes das aplicações financeiras e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1989, Página 5777 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 450 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: MPV 42/1989, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO DE RENDA - Incidência - Desconto na fonte - Rendimento - Aplicação Financeira
IMPOSTO DE RENDA - Alíquota - Incidência - Rendimento bruto - Produção - Aplicação financeira
IMPOSTO DE RENDA - Dispensa - Retenção - Desconto na fonte - Beneficiário - Rendimento - Aplicação financeira
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Base de cálculo - Alíquota - Pagamento - Base de cálculo - Operação financeira - Bolsa de valores - Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) (1986-2008) - Pessoa física