Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.231, DE 23 DE OUTUBRO DE 1984

EMENTA: Transfere competência do INCRA para o Ministério da Agricultura, dispõe sobre o regime jurídico do pessoal do INCRA e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1984, Página 15537 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 93 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Veto
Observação: Proposição originária: PLN 7/1984, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 388 de 1.984.
  • Art. 7º
  • Art. 9º, inciso IV; § 4º as expressões "e 2º" e "ou emprego"
Indexação
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - Transferência - Competência - INCRA - Fiscalização - Controle - Cooperativa - Extensão rural - Eletrificação rural - Associação - Funcionamento - Conselho Nacional de Cooperativismo
INCRA - Alteração - Quadro de pessoal