Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983
Lei da Carteira de Identidade (1983)
EMENTA: Assegura validade nacional às Carteiras de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1983, Página 15209 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 46 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 14534 de 11 de Janeiro de 2023 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 3º, "caput", alínea "g", §§ 1º a 3º .
- Decreto nº 10977 de 23 de Fevereiro de 2022 (Poder Executivo) - (Regulamentação).
- Lei Ordinária nº 14129 de 29 de Março de 2021 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 3º, "caput", alíneas "g", "h", §§ 1º, 2º, 3º .
- Decreto nº 9278 de 5 de Fevereiro de 2018 (Poder Executivo) - (Regulamentação).
- Lei Ordinária nº 12687 de 18 de Julho de 2012 (Poder Legislativo) - (Acréscimo de Parágrafo). Art. 2º, § 3º .
Indexação
CARTEIRA DE IDENTIDADE (CI) - Validade - Expedição - Emissão - Regulamentação - Território Nacional - Documento - Mulher - Brasileiro naturalizado - Estatuto da Igualdade - Portugal - Brasil
LEI DA CARTEIRA DE IDENTIDADE (1983)
LEI DA CARTEIRA DE IDENTIDADE (1983)