Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.905, DE 11 DE MAIO DE 1981
EMENTA: Destina a renda líquida de Concursos de Prognósticos Esportivos à Cruz Vermelha Brasileira, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1981, Página 8597 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 25 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
CRUZ VERMELHA - Loteria esportiva - Renda líquida - Destinação