Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.905, DE 11 DE MAIO DE 1981

EMENTA: Destina a renda líquida de Concursos de Prognósticos Esportivos à Cruz Vermelha Brasileira, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1981, Página 8597 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 25 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
CRUZ VERMELHA - Loteria esportiva - Renda líquida - Destinação